Uma palavra do Exército Brasileiro sobre Colecionadores, Atiradores e Caçadores

Conforme o Estatuto do Desarmamento e o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, é encargo do Exército Brasileiro (EB) normatizar, autorizar e fiscalizar as atividades de Colecionismo, Tiro Desportivo e Caça ligadas a Produtos Controlados pelo Exército (PCE).

No intuito de melhor cumprir sua missão, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com o apoio das redes regionais de fiscalização de PCE, desenvolve um trabalho intenso de aprimoramento da fiscalização por meio de ações voltadas para um melhor atendimento ao cidadão, prevendo a reestruturação do sistema, a implementação de projetos, a capacitação técnica de militares integrantes da rede e o aperfeiçoamento de normas.

Há uma portaria que dispõe sobre a regulamentação das atividades de Colecionamento, Tiro Desportivo e Caça. Ela surgiu como resultado de demandas de usuários, identificadas por intermédio de diversos canais de comunicação da DFPC com o público externo. Essa construção normativa foi o produto final de reuniões temáticas com os militares integrantes dos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) das Regiões Militares (RM), de debates franqueados à participação civil em vários pontos do Brasil e de consultas a órgãos públicos e particulares (Clubes de Tiro e Caça, Federações e outras entidades ligadas ao assunto).

O que é a atividade de Colecionamento?

No que diz respeito a PCE, colecionamento é a atividade que visa preservar e divulgar o patrimônio material histórico de interesse do Exército, no que se refere a armas, munições e viaturas militares, em colaboração com a preservação do patrimônio cultural brasileiro, nos moldes do previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

A nova norma preconiza que o interessado em ser colecionador deve apresentar um Plano de Colecionamento (documento que direciona seu interesse de aquisição de armas, munições e viaturas). Esse documento deve informar o período histórico a ser abrangido e deve conter imagens, referências bibliográficas, características afins dos tipos de armas de fogo e demais artefatos bélicos almejados para a coleção, a fim de determinar a linha histórica, tecnológica ou representativa que o colecionador pretende seguir.

O que é o Tiro Desportivo?

O Tiro Desportivo é um esporte formal, conforme determina a Lei Pelé. É uma prática desportiva regulada por normas nacionais e internacionais aceitas pelas respectivas entidades de administração do desporto. Também é um esporte de rendimento que tem por finalidades obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País, bem como integrar essas mesmas comunidades com atletas de outras nações.

Assim sendo, atirador desportivo é a pessoa física registrada no Exército que pratica habitualmente o tiro, de forma integral ou parcial, como esporte. O objetivo da nova norma é valorizar o Tiro Desportivo e estimular o aperfeiçoamento constante daqueles que realmente se dedicam a essa prática.

O que é o Tiro de Caça?

O tiro de caça é uma atividade realizada por pessoa física, registrada no Exército como caçador e vinculada a uma entidade desportiva de caça. A prática é restrita ao abate de espécies da fauna, especificadas nas normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

A fiscalização das atividades de Colecionismo, Tiro Esportivo e Caça é exercida mediante verificações documentais, auditorias, diligências ou inspeções, a cargo das redes regionais de fiscalização de PCE, compostas por organizações militares executoras da fiscalização. Ao considerar a extensão de suas respectivas áreas de responsabilidade, que cobrem todo o território nacional, e a capilaridade da Força Terrestre, suas possibilidades e objetivos estratégicos, essas redes podem atuar, em seu mister de fiscalização, de modo preventivo ou operativo.

Saiba mais

A prevenção se faz por meio das verificações da idoneidade, legitimidade e enquadramento normativo de pessoa física e pessoa jurídica, com o objetivo de se conceder a autorização para o exercício de atividade com PCE, que é materializada pelo Certificado de Registro.

Quanto ao modo operativo, podem ser desencadeadas, a qualquer tempo, operações inopinadas, sob a forma de intensificação das fiscalizações, para fins de controle (vistorias ou inspeção in loco), por meio de verificações por amostragem ou com o objetivo de apurar denúncias. Priorizam-se as ações em ambiente interagências, quando se conta com o apoio de órgãos de segurança pública (OSP) e de agências governamentais.

Para obtenção do Certificado de Registro são exigidas do interessado as comprovações de capacitação técnica, de idoneidade, de aptidão psicológica e de dados pessoais. Nessa fase inicial, também podem ser realizadas vistorias para a verificação da segurança dos locais de guarda de armas e munições. O objetivo final é possibilitar o controle e o rastreamento dos PCE, desde a fabricação (ou importação) até o usuário final, ou mesmo o descarte.

Vale lembrar que a autorização para o exercício das atividades dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC) é discricionária e precária, podendo ser suspensa ou cancelada unilateralmente pela Rede de Fiscalização de Produtos Controlados (Rede FPC), se houver necessidade, em prol da segurança e para a preservação da vida humana, sob o respaldo da legalidade.

As ocorrências com armas, munições e equipamentos de recarga envolvendo desvios, roubos, furtos, recuperação ou sinistros devem ser comunicadas à Rede FPC o mais brevemente possível, com a apresentação de Boletim de Ocorrência lavrado em OSP, no prazo de até dez dias corridos, a contar da data do acontecimento.

Com tais medidas, a DFPC dá continuidade ao processo de aperfeiçoamento no controle e na melhoria do atendimento ao cidadão. Mantém, assim seu compromisso de incentivar as atividades dos CAC e de buscar as soluções que se fizerem necessárias para o bom andamento dos interesses particulares e públicos. Tudo isso, sem perder de vista a segurança da sociedade e a preservação da vida.

Fonte: Revista Verde Oliva, Ano XLII, nº 228, JULHO 2015, Pág. 33/34.